O presidente do Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Sindcontrole), Helton Bentes, e a vice-presidente, Rosimar Francelino Maciel, protocolaram, na terça-feira (5), junto ao deputado estadual Lazinho da Fetagro, Projeto de Lei sobre a escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
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A iniciativa é resultado da Campanha Conselheiro Cidadão, promovida pelo Sindcontrole com apoio da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (ASTC-RO), Ministério Público de Contas e Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia (Sindler).
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Após a assinatura, o presidente do Sindcontrole, Helton Bentes, agradeceu ao parlamentar e ressaltou a importância do projeto. “A principal ideia é regulamentar o artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, que dispõe sobre os requisitos previstos para a escolha do novo conselheiro. Nosso agradecimento ao deputado Lazinho, que abraçou a Campanha Conselheiro Cidadão e agora recebe o Projeto de Lei. Esperamos que os demais parlamentares também abracem essa ideia que quer dar transparência e mais participação da sociedade nessa escolha”, disse.
“Obrigado aos representantes do Sindcontrole. Nós atendemos ao pedido do sindicato e apresentaremos um Projeto de Lei que dispõe sobre o processo de escolha de conselheiro do TCE-RO. O projeto visa a autonomia e transparência nessa escolha e esse também é nosso objetivo”, comentou o deputado Lazinho da Fetagro.
Conselheiro Cidadão
Constitucionalmente (artigo 48/CERO), o TCE-RO possui 7 conselheiros: Três são escolhidos pelo governador do Estado com a aprovação da Assembleia Legislativa (ALE-RO) e quatro pela Assembleia Legislativa, cujas vagas podem ser ocupadas por cidadãos que possuem o saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, dentre outros requisitos.
A campanha possui dois direcionamentos, a primeira é a participação da sociedade nesse processo de escolha, considerando que o cargo é vitalício, e o segundo fala sobre a transparência no processo de escolha e sua repercussão.