É com satisfação que trazemos a vocês que os efeitos financeiros da reposição salarial dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas é a partir de 1° de abril de 2024, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 1.218, de 18 de janeiro de 2024.
Conforme o Art. 40 desta importante legislação, ficou determinada a concessão da reposição salarial de um percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), visando recompor as perdas salariais enfrentadas pelos servidores.
Essa é uma vitória significativa para todos nós, resultado de esforços conjuntos e da atuação incansável do sindicato em defesa dos interesses da categoria. Reflete o reconhecimento da importância do trabalho de cada um de nós e reafirma o compromisso da alta gestão do Tribunal de Contas com a valorização dos servidores públicos.
Ressaltamos a importância da participação ativa de todos os sindicalizados na defesa de seus direitos e na construção de um ambiente de trabalho cada vez mais justo e digno. Continuaremos atentos e empenhados em acompanhar de perto a aplicação efetiva desta legislação e na defesa de outros pleitos que visem o bem-estar e a valorização de nossa categoria.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio e a união de todos para seguirmos avançando em nossas lutas e conquistas.