Servidores inativos e pensionistas já podem fazer seu Recadastramento no TCE-RO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está realizando o Recadastramento Geral de Dados Funcionais dos servidores inativos e pensionistas vitalícios com prazo até o próximo dia 11 de junho.

De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), para fazer seu recadastramento o servidor inativo ou o pensionista tem de, inicialmente, acessar o Portal Cidadão, disponível neste link, efetuando cadastro de login e senha.

Isso facilitará o acesso, posteriormente, ao sistema SIEDOS, nova solução tecnológica adquirida pelo TCE-RO e que está disponível neste endereço.

Para orientação sobre o procedimento, foram disponibilizados ainda dois vídeos tutorais (disponíveis abaixo), explicando tudo sobre o processo de login/senha e de informações/documentos. É muito importante assistir os vídeos antes de fazer o acesso no sistema.

Em caso de dúvida quanto ao recadastramento, a Segesp se coloca à disposição nestes canais: Whatsapp: (69-36096246) e e-mail: disdep@tce.ro.gov.br

Por que recadastrar

Os dados pessoais exigidos observam, estritamente, os princípios da finalidade e necessidade em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Assim, os dados pessoais informados ao TCE-RO serão utilizados, exclusivamente, com a finalidade de recadastramento funcional em cumprimento aos normativos da Resolução nº 325/2020, estabelecida em atendimento ao Acórdão APL-TC 00099/18 e Decisão Monocrática DM 0009/2021-GP, a obrigação prevista na Instrução Normativa n. 72/2020/TCE-RO e ainda o atendimento da Lei nº 4.211/2017, que dispõe sobre prazos para elaboração de avaliação atuarial do RPPS e o novo leiaute previdenciário encaminhado através do Ofício-Circular nº 8/2020/IPERON-GAB.

Para salvaguarda das informações tratadas, o Tribunal de Contas utiliza-se de medidas técnicas de proteção contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

O tratamento de dados realizado se dá em cumprimento de obrigação legal e regulatória.

 

Fonte da Notícia: Ascom Sindcontrole com informações TCE-RO